Mulheres terão direito a acompanhante durante consultas, assegura lei

A partir desta semana, mulheres terão direito a acompanhantes durante atendimentos médicos realizados em estabelecimentos públicos e privados. A medida é prevista na Lei nº 14.737, de autoria do deputado federal Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF), sancionada na segunda-feira (27/11).

A lei estabelece que, durante consultas, exames e procedimentos com ou sem necessidade de sedação, a mulher tenha o direito de ser acompanhada durante todo o período do atendimento, independentemente de notificação prévia.

 

As unidades de saúde também serão obrigadas a manter, em local visível das dependências, um aviso que informe sobre o direito de acompanhante. O objetivo da legislação é que as pacientes se sintam mais seguras, fisicamente e emocionalmente, durante as consultas, especialmente em situações delicadas, como exames ginecológicos.

 

Além disso, a lei irá prevenir situações constrangedoras e até mesmo criminosas, como os casos de assédios e abusos sexuais.

 

Lei distrital

No Distrito Federal, existe a Lei nº 7.062/2021, de autoria do deputado distrital Guarda Jânio, que assegura o direito a acompanhante para mulheres durante as consultas médicas. A medida foi sancionada em janeiro de 2022, pelo governador em exercício na época, Paco Britto.

A lei estabelece que a medida deve ser informada ao público, com texto visível e de fácil acesso aos pacientes. Em caso de descumprimento, pode haver penalidades, que vão desde advertências até multas, que variam entre R$ 1 mil e R$ 10 mil, podendo ser dobradas ou quadruplicadas em caso de reincidência.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.

error: Content is protected !!
Open chat