No DF, bar é condenado a indenizar moradores de prédio por perturbação do sossego

A Justiça do DF condenou o Noah Garden Bar a indenizar quatro moradores do prédio vizinho por emitir ruídos acima do limite legal.

O juiz da 9ª Vara Cível de Brasília concluiu que o bar praticou atos contra o sossego da vizinhança do estabelecimento comercial.

Os vizinhos relataram que, há mais de um ano, o bar realiza eventos tanto durante o dia quanto à noite com o som alto. Relatam que, mesmo após o fim das festas, os frequentadores permanecem no local ou, em alguns casos, ficam no pilotis do Bloco L da SQS 408, emitindo barulho. De acordo com os autores, a situação tem perturbado o sossego, principalmente à noite.

O estabelecimento informa, em sua defesa, que respeita as normas e as leis que dispõem sobre emissão sonora e realizou investimentos para o isolamento acústico.

Afirmou ainda que há barulhos e ruídos de outros pontos comerciais da quadra pelos quais não pode ser responsabilizado. Defendeu ainda que não há comprovação de emissão de ruídos acima do limite legal no restaurante.

Ao analisar o caso, o magistrado observou que as provas do processo demonstram que os sons emitidos ultrapassam o limite legal.

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