No DF- Nota Legal: créditos do programa podem ser usados para quitar débitos vencidos

O governo do Distrito Federal alterou as regras do programa Nota Legal para permitir o uso de créditos da iniciativa para ter descontos em débitos de tributos vencidos. A medida está prevista em decreto publicado no Diário Oficial do DF desta quinta-feira (26).

A autorização vale apenas para dívidas do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). De acordo com o decreto, não poderão utilizar os créditos “os inadimplentes em relação a obrigações pecuniárias, de natureza tributária ou não”.

Para conseguir o desconto, basta indicar o débito a ser quitado, seguindo a ordem cronológica das dívidas mais antigas até a mais recente. Além disso, é preciso manifestar a desistência de qualquer direito de ação, impugnação ou recurso relativo ao valor da dívida.

Até a última atualização desta publicação, a Secretaria de Economia do DF não havia informado se a nova indicação ocorrerá da mesma forma que as permitidas atualmente.

Outros descontos

Continua valendo o uso dos créditos para abatimento do IPVA e do IPTU a vencer, e para recebimento em dinheiro, no caso de contribuintes que não possuem bens tributáveis no próprio nome.

Para o IPVA, o veículo deve estar em nome do colaborador, conforme cadastro do veículo no Detran. No caso de imóveis, o bem tem de estar em nome do contribuinte no cadastro imobiliário. Não é possível transferir os créditos para terceiros.

Caso seja propriedade de um casal, e conste apenas o CPF de um dos cônjuges, o contribuinte deve solicitar a alteração no cadastro imobiliário para inserção do CPF do companheiro.

Para isso, é preciso anexar a certidão de casamento após abrir demanda no Atendimento Virtual da Receita do DF. O procedimento pode ser feito seguindo os seguintes passos do menu:

Assunto: Nota Legal

Tipo de Atendimento: Alteração de propriedade de imóveis.

A Secretaria de Economia aponta que o contribuinte deve sempre manter o cadastro atualizado, para agilizar o processo de indicação. Novos usuários podem participar da iniciativa a qualquer momento, desde que se inscrevam pelo portal do Nota Legal.

Sorteio

O primeiro sorteio do ano do programa Nota Legal foi adiado para o dia 28 de junho no Distrito Federal. Inicialmente, a premiação estava prevista para 24 de maio, mas, de acordo com a Secretaria de Economia, a mudança aconteceu “em virtude de conveniência administrativa”.

O prêmio total para o sorteio é de R$ 3 milhões (saiba mais abaixo). Ao todo, são 51.335.194 bilhetes concorrendo, um aumento de 6,28% em relação ao ano passado.

Com informações G1DF

 

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