Novo decreto regulamenta funcionamento do Eixão do Lazer e propõe Plano de Uso e Ocupação

O Governo do Distrito Federal (GDF) publicou um novo decreto que regulamenta o funcionamento do Eixão do Lazer aos domingos e feriados, com as responsabilidades das autoridades envolvidas e ações permitidas. A medida assinada pelo governador Ibaneis Rocha visa otimizar o uso do espaço destinado ao lazer da população e garantir a organização do tráfego e das atividades comerciais.

 

Atividades como caminhada, corrida e ciclismo seguem permitidas, enquanto as demais autorizações serão definidas no Plano de Uso e Ocupação a ser elaborado e publicado pelo Departamento de Estradas de Rodagem (DER-DF) em até 30 dias.

 

O plano definirá as regras para a distribuição e comercialização de produtos no local. Até que seja publicado, o DER-DF poderá conceder autorizações provisórias para atividades comerciais. O Eixão tem o DER-DF como responsável pelo fechamento semanal da via para o tráfego de veículos aos domingos e feriados, das 6h às 18h.

 

Ponto de encontro

Há 33 anos, o Eixão do Lazer é um ponto de encontro democrático da população brasiliense ao longo dos 14 km da via que corta Brasília de norte a sul. E assim permanecerá, de acordo com o governador Ibaneis Rocha.

 

“O Eixão do Lazer é uma conquista da população de Brasília; não vai fechar, nem ninguém será impedido de promover as atrações culturais que se tornaram um patrimônio da capital”, escreveu Ibaneis Rocha em uma rede social ao comentar sobre o assunto.

 

O texto define que o Departamento de Trânsito (Detran-DF) e o DER-DF serão responsáveis pela organização e fiscalização do trânsito na área. A Secretaria de Proteção da Ordem Urbanística (DF Legal), a Polícia Militar (PMDF) e outros órgãos também atuarão na fiscalização das atividades. O Governo do Distrito Federal (GDF) reitera que as fiscalizações não têm ligação ou o intuito de proibir as manifestações culturais e artísticas promovidas semanalmente no local.

 

O novo decreto regulamenta a Lei nº 4.757/2012 e revoga a normativa anterior, o Decreto nº 40.877/2020, entrando em vigor a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF)

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