O governador Ibaneis Rocha (MDB) sancionou uma lei que amplia o horário da parada livre para desembarque de passageiros de ônibus na capital. A autorização vale das 21h às 6h do dia seguinte, conforme publicação no Diário Oficial do DF (DODF) desta quinta-feira (19).
A norma já existia, no entanto, os passageiros só podiam solicitar aos motoristas o desembarque fora das paradas de ônibus a partir das 23h. O GDF tem até 90 dias para regulamentar o texto, para que ele passe a valer.
Segundo a legislação, deve ser afixado no interior dos veículos um aviso sobre a lei nº 7.140 e os dizeres: “Este veículo está autorizado a efetuar paradas livres para desembarque de passageiros no horário das 21 horas até as 6 horas do dia seguinte”.
A lei foi aprovada na Câmara Legislativa do DF (CLDF) em abril deste ano. Segundo o texto, de autoria do deputado distrital Rafael Prudente (MDB), a medida é justificada pelos altos índices de violência e criminalidade, e visa dar maior segurança aos usuários do transporte coletivo do DF