OPERAÇÃO BELLEVUE FASE 2 

OPERAÇÃO BELLEVUE FASE 2

 

A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), por intermédio da Delegacia de Repressão aos Crimes contra a Ordem Tributária, vinculada ao Departamento de Combate a Corrupção e ao Crime Organizado (DOT/DECOR) deflagrou, na manhã desta terça-feira (11), a 2ª fase da Operação Bellevue, visando o cumprimento de 09 mandados de busca e apreensão, no Distrito Federal, nas regiões do Lago Sul, Jardim Botânico e Noroeste, além de sequestros de bens e bloqueios de valores em instituições financeiras. A 1ª fase da operação, deflagrada em julho de 2024, indicou a existência de um esquema de fraude fiscal estruturada, praticado desde 2019, por meio de uma operadora de plano de saúde, atuantes no Distrito Federal.

 

Conforme apurado, o esquema gerou um prejuízo de mais de R$ 26 milhões ao Governo do Distrito Federal. Na continuidade das investigações, verificou-se a existência de organização criminosa estruturada para lavagem do dinheiro sonegado.

 

Foram utilizadas quatro empresas de fachada dos ramos de home care, contabilidade, assessoria e clínica médica, registradas em nome de laranjas, utilizadas para movimentação e fracionamento de quantia de origem ilícita, dificultando o rastreio e identificação do beneficiário final.

 

Ainda, verificou-se a utilização de empresa fantasma, que jamais teve uma sede ou mesmo chegou a operar comercialmente, mas cuja a conta bancária foi utilizada para movimentar mais de 8 milhões de reais.

 

No mesmo contexto, verificou-se a utilização de empresas do ramo de corretagem de seguros e de informações cadastrais para mescla/mistura de valores de origem ilícitas com os decorrentes da atividade comercial lícita, visando dissimular a origem dos recursos.

 

Os investigadores acrescentam que essas diferentes formas de lavagem de dinheiro têm o intuito de blindar os reais responsáveis pelo grupo criminoso que se beneficiam do esquema. As medidas visam consolidar os elementos probatórios e individualizar conduta de cada integrante da organização criminosa, além de apreender e identificar bens e valores, visando o ressarcimento do Estado, além da conclusão do inquérito em andamento. Os suspeitos estão sendo investigados pelos crimes de Organização Criminosa (art. 2º, da Lei nº 12850/2013), Lavagem de Dinheiro (art. 1° da Lei 9613/98) e Falsidade Ideológica (art. 299 do Código Penal); e, caso condenados, podem pegar até 21 anos de prisão.

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