PCDF apreende quatro animais exóticos no Paranoá

A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), por ação da Delegacia de Repressão aos Crimes Contra os Animais (DRCA), em colaboração com o órgão fiscalizador do meio ambiente (IBAMA), realizou operação no Paranoá que resultou na apreensão de quatro répteis exóticos – uma pogona, gecko e duas salamandras.

A investigação teve início a partir de uma denúncia encaminhada pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). Após as apurações iniciais, os policiais civis da DRCA foram até o endereço de trabalho da mulher a qual estaria na posse dos animais.

Ela então levou a equipe até sua casa, onde os fatos da denúncia foram constatados. Após os procedimentos necessários, o IBAMA apreendeu os animais e aplicou multas que, somadas, ultrapassam R$ 5 mil (cinco mil reais). “A mulher ainda chegou a apresentar notas fiscais das compras dos répteis, porém isso por si só não os legaliza, haja vista a proibição da entrada desses tipos de animais no país”, explica o delegado da DRCA, Jônatas Santos.

A introdução desses animais no Brasil é um crime ambiental, conforme estipulado pelo artigo 31 da Lei nº 9.605/1998, que impõe penalidades de prisão e multa.

A introdução de animais de outros países pode ter consequências devastadoras para o meio ambiente nativo. Espécies exóticas podem se tornar invasoras, ameaçando ecossistemas e habitats locais e colocando em risco a biodiversidade. Sem predadores naturais, essas espécies podem proliferar rapidamente, alterando a cadeia alimentar e desequilibrando o ecossistema. Além disso, podem competir com espécies nativas por recursos, causar predação ou introduzir doenças, levando a um declínio nas populações nativas e, em casos extremos, à extinção.

A operação conjunta entre a DRCA e o órgão ambiental não apenas impede a continuação desses crimes, mas também serve como uma medida preventiva contra os impactos negativos que a introdução de espécies exóticas pode ter sobre a fauna e flora brasileiras. É um esforço vital para a conservação do patrimônio natural do país e para a manutenção do equilíbrio ecológico. Lei de Crimes Ambientais – Lei 9605/1998:

A legislação brasileira é rigorosa e clara ao definir as sanções para aqueles que violam as normas de proteção à fauna, garantindo que a justiça seja feita e o meio ambiente, preservado.

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