A Polícia Civil do Distrito Federal – PCDF, por intermédio da Delegacia de Repressão aos Crimes contra a Ordem Tributária vinculada ao Departamento de Combate a Corrupção e ao Crime Organizado (DOT/Decor), em conjunto com a Receita do Distrito Federal, deflagrou na manhã desta quinta-feira (5), a Operação *Cattedra. A ação cumpriu 21 mandados de busca e apreensão visando coibir os crimes de organização criminosa, sonegação fiscal, falsidade ideológica e lavagem de dinheiro. “A dívida tributária das empresas dos investigados supera R$ 74 milhões”, destaca o relatório da equipe da DOT. Participam da ação de hoje cerca de 100 policiais da PCDF, entre delegados, agentes, escrivães e peritos, além de auditores da Receita do Distrito Federal e policiais da Polícia Civil de Goiás— PCGO. As medidas judiciais estão sendo cumpridas em Sobradinho, Planaltina e Anápolis/GO. A investigação teve início em 2023 e revelou uma organização criminosa voltada à sonegação de ICMS, atuante no ramo de comércio de móveis e eletrodomésticos, no Distrito Federal e em Goiás, desde o ano de 1997. Os investigados constituíam empresas em Sobradinho, Planaltina, Paranoá e São Sebastião e sonegavam a totalidade do ICMS devido em decorrência da venda de móveis e eletrodomésticos. Quando as dívidas dos impostos se acumulavam, os investigados criavam novas empresas, no mesmo endereço e ramo de comércio, reiniciando a sonegação com outro CNPJ e abandonando a empresa anterior com as dívidas. Além disso, os investigados constituíam empresas em nome de laranjas, inclusive de seus empregados, a fim de se esquivarem da responsabilidade pelas dívidas tributárias. Inclusive, foram constituídas falsas atacadistas, beneficiárias da Lei Distrital n.º 5.005/20212, que forneciam mercadorias para empresas do próprio grupo, o que caracteriza fraude na utilização de tal benefício fiscal. Apurou-se ainda que foram criadas “holdings” para blindagem do patrimônio adquirido por meio da sonegação, em nome das quais foram registrados diversos imóveis.
Os suspeitos estão sendo investigados pelos crimes de Organização Criminosa (art. 2º da Lei nº 12850/2013), Lavagem de Dinheiro (art. 1° da Lei 9613/98), Sonegação Fiscal (art. Art. 1º, I e II, c/c o Art. 12, I, ambos da Lei nº 8.137/90) e Falsidade Ideológica (art. 299 do Código Penal) Caso condenados, podem pegar até 26 anos de prisão