PCDF deflagra 2ª fase da Operação El Padrino II

PCDF deflagra 2ª fase da Operação El Padrino II

 

A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), por meio da Coordenação de Repressão às Drogas (Cord), deflagrou, nesta terça-feira (4), a segunda fase da “Operação El Padrino II”, com o fim de responsabilizar pessoas recrutadas pela organização criminosa para a realização de depósitos junto as empresas de fachada de maneira a lavar o dinheiro auferido com o tráfico de drogas.

 

Além disso, a ação desencadeada hoje tem por finalidade desarticular um grupo autônomo, identificado no decorrer da investigação, responsável pelo comércio ilegal de arma de fogo de uso restrito. A ação acontece no âmbito da Operação Narke 5, coordenada pela Diretoria de Operações Integradas do Ministério da Justiça, unidade responsável pelo trabalho integrado das forças de segurança pública.

 

Foram cumpridos dois mandados de prisão temporária e três mandados de busca e apreensão. Também houve o bloqueio de contas bancárias de 13 pessoas indiciadas pelo crime de lavagem de dinheiro, três pessoas indiciadas pelo crime de comércio ilegal de arma de fogo de uso restrito, identificação, além do bloqueio de contas de 13 empresas de fachada.

 

A organização criminosa utilizava das mais variadas formas de lavagem de dinheiro, com destaque para a utilização de empresas fictícias que recebiam depósitos fragmentados provenientes do tráfico de drogas.

 

As movimentações bancárias e transferências de valores para a conta dos investigados nessa segunda fase, revelam uma discrepância entre seus rendimentos legítimos e o volume expressivo de recursos recebidos. Foram identificadas 13 empresas de fachada usadas para ocultação ou dissimulação dos valores obtidos com as práticas criminosas.

 

No ano de 2023, a Cord deflagrou a “Operação El Padrino”, a qual encerrou o ciclo de um grupo criminoso responsável pela distribuição de drogas e lavagem de dinheiro nesta Capital.

 

Nessa segunda fase, foram bloqueados na conta dos investigados, um montante superior a R$ 1 milhão.

 

Crimes/penas: “lavagem de dinheiro”, com sanção de três a dez anos e comércio ilegal de arma de fogo de uso restrito, com sansão de seis a 12 anos.

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