Nesta quarta-feira (25), equipe da Delegacia Especial de Repressão aos Crimes Cibernéticos – DRCC/PCDF deflagrou a Operação Black Pack 3, em desfavor de um homem envolvido em crimes de pornografia infanto-juvenil. A ação ocorreu em cumprimento a mandado de busca e apreensão em endereço localizado em Ceilândia/DF.
A operação contou com apoio do Instituto de Criminalística/IC e do Serviço de Repressão aos Crimes de Ódio e à Pornografia Infantil da Polícia Federal—Sercop/PF e teve início a partir de uma série de investigações para reprimir a produção e divulgação de imagens e vídeos de exploração sexual de crianças e adolescentes na internet.
Na casa do suspeito, a equipe apreendeu dispositivos eletrônicos — celulares, HDs, pendrive e chips de telefonia— que serão encaminhados a exames periciais para a coleta de provas digitais armazenadas nos respectivos equipamentos eletrônicos.
O investigado, indagado sobre os fatos, disse que trabalha como pintor e pedreiro no DF e confessou ter filmado e fotografado a própria enteada em cena de sexo explícito.
“O homem será indiciado pelo crime de produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo criança ou adolescente”, cuja pena é de reclusão, de quatro a oito e multa. No caso, a pena poderá ser aumentada de um terço pelo fato de o indivíduo ter praticado o crime prevalecendo-se de relações de parentesco (cadastro da menor)”, explica o delegado Dário Freitas, da DRCC.
O delegado faz um alerta às famílias de que cada vez mais, jovens e menores de idade estão produzindo e vendendo material pornográfico nas redes sociais. São os chamados packs— pacotes com fotos e vídeos de pornografia infantojuvenil distribuídos via web.
A operação foi intitulada Black Pack —termo que significa pacote negro— em razão de o envolvido ter confessado que já adquiriu packs com arquivos de pornografia infantojuvenil pela internet.
De acordo com o delegado da DRCC, o acusado ainda poderá responder pelos crimes previstos nos artigos 241-A — oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar por qualquer meio, inclusive por meio de sistema de informática ou telemático, fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente — e 241-B — adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente do Estatuto da Criança e Adolescente.
“As investigações seguem em andamento no intuito de se verificar se o investigado também realizava o compartilhamento de tais arquivos que armazenava em seus dispositivos”, destaca Freitas.
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