A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) atualizou, recentemente, o protocolo de ações relacionadas ao registro policial de desaparecimento de pessoa no âmbito do Distrito Federal.
O Procedimento Operacional Padrão (POP), publicado em 18 de dexembro de 2023, objetiva agilizar diligências e investigações no intuito de localizar rapidamente as pessoas desaparecidas, além de protegê-las de situações de risco à integridade física e mental ou mesmo de se tornarem vítimas de crimes. A lei federal 13.812/2019 considera que pessoa desaparecida é aquela com paradeiro desconhecido, não importando a causa.
A busca e localização é considerada prioridade, com caráter de urgência, pelo poder público. Seguindo essa diretriz, a PCDF estabeleceu ações para direcionar os policiais sobre as ocorrências de desaparecimento.
O documento ainda tem a finalidade de padronizar e agilizar o trabalho policial em todas as delegacias de polícia nos casos de notícia de desaparecimento. De acordo com o POP, o conjunto de ações serve para qualquer pessoa desaparecida, seja adulto, criança, pessoa com deficiência, independentemente de etnia, orientação sexual ou identidade de gênero.
O documento orienta que a comunicação pode ser realizada por qualquer indivíduo, independente de ser membro da família.
O policial vai solicitar de imediato, ao comunicante, uma foto recente da pessoa desaparecida, que deve ser lançada no sistema da PCDF.
Entre as ações estabelecidas, o agente irá tentar o contato telefônico com a pessoa desaparecida. Vai descrever de forma detalhada, no sistema, as carcterísticas físicas, as vestes e os pertences usados na última vez em que a pessoa foi vista. Também vai verificar a existência de necessidades especiais como, por exemplo, peculiariedades no modo de andar,vestir ou falar.
O registro de desaparecimento deve ser realizado imediatamente, independentemente do local onde a pessoa foi vista pela última vez. Essa mudança é importante para que as investigações sejam iniciadas o mais rápido possível