A Polícia Federal deu cumprimento a mandados de busca e apreensão, nesta quarta-feira (14/3), em três locais com o apoio da Receita Federal para combater o comércio de créditos tributários fraudulentos.
A investigação se iniciou a partir de comunicação da Receita Federal do Brasil, que identificou um casal que ofereceria a empresas um serviço de consultoria financeira e fiscal. Essa consultoria consistia em verificar se o interessado teria créditos tributários a serem compensados ou oferecia supostos créditos tributários de outras empresas com deságio para que pudessem ser compensados.
Uma vez aceito o serviço, os criminosos obtêm uma procuração da empresa junto à Receita Federal e insere dados fictícios nas declarações fiscais da empresa. Essas inserções falsas geram créditos tributários fraudulentos e então é realizado o pedido de compensação com esses créditos inidôneos ou outros créditos gerados de forma fraudulenta em nome de terceiros.
Quando o cliente verifica que foi realizado o pedido de compensação, ele paga um percentual normalmente entre 30% e 70% do valor supostamente compensado para o casal. Quando a Receita Federal vai homologar esses pedidos de compensação, o que acontece meses ou anos depois, identifica as fraudes e autua a empresa por não ter pago o tributo e aplica as penalidades decorrentes da ausência de pagamento na época correta e pelos lançamentos fraudulentos.
Os créditos fraudulentos identificados de apenas uma empresa alcançaram cifra superior a R$ R$ 10 milhões, porém esse número pode ser maior. A ação de hoje visa justamente obter outros elementos de prova e identificar outros participantes dos crimes e empresas vítimas que se utilizaram desse serviço.
Foi identificado que o casal possuiu veículos de luxo, sendo que um deles possui diversos CPFs e recebeu o benefício do auxílio emergencial, pelo que também está sendo investigado.
Além das buscas, foi determinado o impedimento de saída do país dos investigados, o bloqueio dos veículos de luxo e de R$ 5.843.189.36, que foi o valor dos créditos fraudulentos identificados solicitados por meio da empresa do casal. Os autores poderão responder pelos crimes estelionato, falsidade ideológica e lavagem de dinheiro.