Além dos R$ 5 mil por danos morais, a Justiça do DF também fixou ressarcimento de R$ 2.314,35 por danos materiais à passageira
A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve, por unanimidade, a condenação da Viação Piracicabana Ltda. ao pagamento de indenização a uma passageira que foi pressionada por um ônibus contra uma mureta metálica logo após o desembarque.
A Justiça do DF fixou a quantia de R$ 5 mil, por danos morais, e o ressarcimento de R$ 2.314,35, por danos materiais, oriunda de despesas médicas. O processo é de 28 de julho do ano passado.
A passageira embarcou no ônibus da empresa em Sobradinho e desembarcou na ponte do Bragueto. O veículo teria parado muito próximo à mureta de metal.
Logo após descer do veículo, o motorista deu marcha ré e pressionou a mulher contra a mureta, o que lhe ocasionou lesões no corpo.
passageira conta que o motorista saiu do local logo depois de ela ser atingida e que foi socorrida por outras pessoas na parada de ônibus. A vítima relata, ainda, que ficou 15 dias sem trabalhar e que ainda sente dores nas pernas.
No recurso, a empresa alega que não há prova suficiente que confirme a versão da passageira sobre os fatos, principalmente no que se refere ao envolvimento do veículo da ré no acidente relatado.
Ao analisar o recurso, a Turma Recursal explicou que, ao se fazer análise dos depoimentos prestados, não se verificou contradição, o que comprova como ocorreu a dinâmica dos fatos.
E mencionou que a empresa não apresentou provas suficientes para impedir, modificar ou extinguir o direito da passageira.