Prazo para declaração do Imposto de Renda começa em 15 de março

O período de entrega das declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF/2023), do ano-base de 2023, será de 15 de março a 31 de maio. A alteração da data para realizar o procedimento, que ocorria a partir do dia 1º do terceiro mês do ano, permitirá que, desde o início do prazo, todos os contribuintes possam usufruir da declaração pré-preenchida – processo no qual o sistema importa automaticamente as informações dos contribuintes dos bancos de dados. As informações são da Agência Gov.

” Como a maioria das informações que serão disponibilizadas aos contribuintes pela declaração pré-preenchida chegarão à Receita Federal no final de fevereiro, há a necessidade de um prazo para consolidação dos dados. Esse preenchimento prévio no sistema proporciona menos erros e maior comodidade ao contribuinte” disse o auditor fiscal José Carlos Fernandes da Fonseca, que é supervisor nacional do Programa do Imposto de Renda.

De acordo com as regras atuais da Receita Federal, todas as pessoas que tiverem um rendimento anual superior ao teto de R$ 28.559,70 em 2023 estão obrigadas a declarar o imposto de renda. Isso corresponde a uma média mensal de R$ 2.379,97, incluindo salário e eventuais rendas extras.

A Receita Federal destacou que todos devem declarar de forma correta seus ativos para evitar riscos fiscais. Utilizando técnicas tradicionais e de inteligência artificial, o órgão identificou que 25.126 pessoas físicas teriam, ao final de 2022, pelo menos 0,05 bitcoin, o equivalente a cerca de R$ 10 mil em valores atuais. No total, essas pessoas físicas teriam investimento de aproximadamente R$ 1,06 bilhão não informado à Receita.

Para enviar a declaração, o contribuinte tem as opções de utilizar o aplicativo Meu Imposto de Renda, para tabletes e celulares; o programa gerador do imposto de renda para computadores, que ainda não está disponível, e o preenchimento online, pelo Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal, o E-CAC. É possível começar em uma plataforma e concluir em outra.

Para quem perder o prazo, a multa de atraso das declarações será de 1% a 20% sobre o imposto devido, sendo o valor mínimo de R$ 165,74.

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