O Distrito Federal não poderá mais cobrar taxas para garantir segurança pública a eventos privados. A decisão, tomada de forma unânime pelo Supremo Tribunal Federal (STF), impede a cobrança de tributos quando Polícia Civil, Corpo de Bombeiros ou Detran precisarem garantir a segurança de um evento – mesmo que seja com fins lucrativos e promocionais.
A cobrança da taxa foi criada pela Lei Distrital nº 1.732/1997, que foi considerada inconstitucional. A legislação previa o pagamento do valor de forma antecipada e, caso não fosse feito o pagamento pelos organizadores, o evento não poderia ser realizado