O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria dos votos, que as empresas de telefonia podem cobrar dos clientes multa por quebra de fidelidade nos serviços de TV por assinatura, telefonia e internet.
A decisão considerou inconstitucional uma lei do estado do Rio de Janeiro que proibia a cobrança de multas quando os clientes decidiam encerrar um plano que tivesse previsão de fidelidade durante a pandemia da Covid-19.De acordo com informações da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, durante o isolamento, diversas famílias fluminenses tiveram redução significativa das receitas, e isso aumentou o risco de eventual inadimplência. Ao mesmo tempo, os serviços de telefonia se tornaram insubstituíveis, e a lei estadual buscava proteger o consumidor.
O pedido de manutenção das cobranças de multa foi apresentado pela Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações (Abrint), e a Corte decidiu, em 30 de setembro, pela manutenção das multas.
A associação ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) em que sustenta que a lei estadual que proibiu as multas por quebra de fidelidade violaria a competência privativa da União de legislar sobre serviços de telecomunicações e direito civil, prevista na Constituição. Além disso, seria uma afronta a princípios como o da livre-iniciativa.
Segundo a Abrint, a escolha pela fidelidade contratual é sempre do cliente, que pode recusá-la e ficar livre para deixar a empresa a qualquer momento.