O TJDFT regulamentou, por meio da Portaria Conjunta 132/2022, o horário de expediente diferenciado, na Justiça do Distrito Federal, para os dias de participação da Seleção Brasileira durante o Campeonato Mundial de Futebol de 2022. A referida Portaria, que foi publicada nesta quinta-feira, 10/11, no DJe, se aplica às unidades judiciárias e administrativas.
Desta forma, ficou determinado que:
I – nos dias de jogo programado para as 12h, o expediente será das 7h às 10h30;
II – nos dias de jogo programado para as 13h, o expediente será das 7h às 11h30;
III – nos dias de jogo programado para as 16h, o expediente será das 7h às 14h.
De acordo com a Portaria, a diferença entre a jornada diária regular e os horários estabelecidos para os dias de jogos será compensada mediante acordo e critérios a serem estabelecidos pelas chefias imediatas.
Quanto aos prazos processuais judiciais e administrativos, aqueles que, porventura, devam iniciar-se ou completar-se nesses dias ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, nos termos da legislação processual vigente.
O funcionamento do plantão judicial nestes dias de horário de expediente diferenciado serão disciplinados por atos da Presidência e da Corregedoria da Justiça.