O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) suspendeu, por meio da Portaria Conjunta 54/2024, o expediente da Secretaria e dos Ofícios Judiciais do Distrito Federal e dos Territórios no dia 31 de maio de 2024 (sexta-feira após o feriado de Corpus Christi).
A norma estabelece que os prazos que devam iniciar ou acabar no referido dia ficam prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, sendo as medidas judiciais urgentes submetidas aos magistrados designados para o plantão judiciário.
O expediente nos Ofícios Extrajudiciais do Distrito Federal fica mantido.