Nessa quinta-feira, 11/5, o Tribunal do Júri de Ceilândia condenou o réu Juberts de Senna Dias Freitas a 18 anos e quatro meses de prisão, em regime inicial fechado, pelo assassinato de José Ribamar Rodrigues.
Juberts, que é reincidente, foi condenado pela prática dos crimes de homicídio duplamente qualificado pelo motivo torpe e emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima, coação no curso do processo e fraude processual (art. 121, § 2º, I e IV, art. 344, “caput”, e art. 347, parágrafo único, todos do Código Penal).
Narra a denúncia do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) que Juberts matou a vítima em 19 de julho de 2009, com disparos de arma de fogo, na região de Ceilândia/DF, na presença de outras pessoas, por sentimento de posse em relação a sua ex-companheira.
Após o crime, o réu ameaçou uma das testemunhas do delito, por meio de ligação telefônica, para que não contasse à polícia. Em seguida, transportou o veículo da vítima para uma região de chácaras em Taguatinga/DF, ateou fogo e destruiu completamento o automóvel.
O réu não poderá recorrer da sentença em liberdade e sua prisão foi decretada pelo Juiz Presidente do Júri.