3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) autorizou que um detento que cumpre pena em regime domiciliar frequente cultos religiosos

3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) autorizou que um detento que cumpre pena em regime domiciliar frequente cultos religiosos. O preso usa tornozeleira eletrônica e vai poder ir aos encontros duas vezes por semana.

De acordo com a decisão, divulgada nessa terça-feira (21/6) pelo TJDFT, o homem foi condenado a seis anos e seis meses de reclusão pelo crime de tráfico de drogas. Parte da pena foi cumprida em regime fechado e, em maio de 2021, ele progrediu ao semiaberto. O benefício foi dado ao reeducando porque ele tem três filhos menores de idade e um enteado portador de hidrocefalia congênita, o que deixa a família dele em situação de vulnerabilidade.

Inicialmente, a Justiça negou o pedido do preso para ampliar o raio de abrangência da tornozeleira eletrônica para que ele pudesse participar dos cultos. No entanto, ele recorreu e foi contemplado.

No processo, o detento disse que queria frequentar a Igreja Assembleia de Deus que fica perto da casa dele, às terças, quintas, sábado e domingo. Ele citou os direitos à assistência religiosa ao preso e a participação em atividades que permitam o retorno ao convívio social.

De acordo com o processo, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) e a Procuradoria de Justiça do DF manifestaram pelo provimento parcial do recurso, para que sejam autorizadas as idas aos cultos por, no máximo, duas vezes na semana. Na decisão, a Justiça levou em consideração o direito à assistência religiosa previsto em lei.

“Não consiste em óbice ao direito de assistência religiosa o fato de o penitente se encontrar em cumprimento de pena em prisão domiciliar humanitária, sobretudo quando submetido à monitoração eletrônica, instrumento que permite o controle de horário do condenado e a delimitação da área percorrida”, diz a decisão.

Desta forma, o colegiado autorizou a ampliação da rota do deslocamento do sistema de monitoração eletrônica, para abranger o caminho e os horários do culto do detento. Ele poderá frequentar os cultos às terças-feiras e aos domingos, das 19h30 às 21h30.

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