Condutor apresentou teor alcoólico quase 4 vezes acima do valor mínimo que configura o crime de embriaguez ao volante
A Polícia Rodoviária Federal prendeu um homem, de 45 anos, pelo crime de embriaguez ao volante na noite deste domingo (19), na BR 060, próximo ao Recanto das Emas/DF. O condutor do veículo, além de embriagado, não possuía habilitação e estava com mandado de prisão em aberto por falta de pagamento de pensão alimentícia.
A equipe da PRF recebeu uma denúncia de que um automóvel Ford/Ka transitava de forma irregular, em zigue zague, gerando perigo de acidente, na rodovia federal.
Os policiais localizaram o veículo e deram ordem de parada.
Já no início da abordagem a equipe constatou pelo odor etílico, voz arrastada e olhos vermelhos que o condutor estava embriagado, motivo pelo qual realizaram o teste de etilômetro.
O resultado apresentado no teste foi de 1,22 mg/L, configurando o crime de trânsito de embriaguez ao volante, valor quase quatro vezes superior ao limite de 0,33 mg/L que tipifica no art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) o crime de trânsito, cuja pena é detenção de seis meses a três anos, multa e suspensão da habilitação.
Vale destacar que dirigir sob a influência de álcool gera multa para qualquer índice positivo de embriaguez ou pela recusa ao teste do etilômetro no valor de R$ 2.934,70 e o condutor pode ter o direito de dirigir suspenso por até 12 meses. Em caso de reincidência em 12 meses, o valor dobra. Além da multa, o risco de causar um acidente de trânsito aumenta exponencialmente.
Diante dos fatos, os policiais deram voz de prisão pelo crime de embriaguez ao volante e por cumprimento de mandado de prisão. A ocorrência foi encaminhada para a PC/DF.