Empresa acusada de pirâmide financeira tem imóvel penhorado pela Justiça.

A empresa trabalha no ramo de investimentos em criptomoedas e é suspeita de pirâmide financeira.

Nesta semana o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) determinou que um imóvel da G44 Brasil Holding LTDA, em Águas Claras, seja penhorado pelo não pagamento a investidores. A empresa trabalha no ramo de investimentos em criptomoedas e é suspeita de pirâmide financeira.

A prática é proibida pela Lei 1.521/51 e configura crime contra a economia popular, pois se trata de um esquema de obtenção de lucros por meio de especulações e meios fraudulentos, que causou prejuízo a vários investidores.

Em março de 2020 o presidente da G44 Brasil, Alexandro Rodrigues Alves, chegou a forjar o próprio sequestro para não arcar com os pagamentos dos investidores, com os quais a empresa tem dívidas. Ele foi descoberto e preso após investigação da Polícia Civil. Atualmente ele está solto após habeas corpus expedido pela justiça.

A empresa já teve R$1 milhão bloqueado para o pagamento de uma dívida com um usuário que investiu a mesma quantia na empresa. Em outra ação, a justiça do Distrito Federal determinou o bloqueio de R$45 mil para o pagamento de duas clientes que também não receberam seus investimentos, além do bloqueio de um imóvel avaliado em R$ 2,5 milhões. Esse são apenas alguns de muitos processos em que a empresa é alvo.

De acordo com o advogado do caso, Felipe Bayma, sócio do escritório Bayma e Fernandes Advogados Associados, o Grupo G44, como mencionado por alguns magistrados, utiliza de métodos de negócios que caracterizam a pirâmide financeira.

“Essa empresa atraiu investidores com a promessa de rendimentos diários acima do que é oferecido normalmente pelo mercado financeiro, conquistando centenas de pessoas que desejam empreender no mercado financeiro, em diversos Estados da Federação. Só no TJDFT já somam 134 ações em desfavor da referida empresa”, destaca Bayma.

Para o advogado, a penhora conquistada é uma grande vitória, “tendo em vista que, nesse tipo de demanda, a maior dificuldade dos consumidores que sofreram o dano é encontrar bens das empresas passíveis de penhora”, conclui.

Com informações do TJDFT

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