Homem é preso em flagrante após atacar criança que saía da escola na Estrutural
A Polícia Civil do Distrito Federal, por meio da 8ª Delegacia de Polícia (Estrutural), autuou em flagrante um homem de 28 anos pela tentativa de homicídio contra uma criança de 11 anos, ocorrida na tarde de quarta-feira (5), na Vila Estrutural.
Segundo os elementos reunidos, a vítima estava saindo da escola e seguia de bicicleta quando foi surpreendida pelo autor, que se aproximou e desferiu duas facadas, sem dizer qualquer palavra.
Não havia vínculo anterior entre os envolvidos, nem foi identificada motivação relacionada especificamente à vítima.
A criança foi socorrida e encaminhada ao Hospital de Base, não se encontrando em estado grave. Policiais Militares que realizavam patrulhamento na região foram informados sobre o ataque e localizaram o suspeito pouco depois, no estacionamento de um estabelecimento comercial.
Durante a abordagem, foi encontrada em sua posse a faca utilizada no crime, que acabou apreendida.
Conforme relatado informalmente aos policiais responsáveis pela prisão, o homem teria saído de casa já portando a faca e com a intenção de atacar alguém, embora não tivesse escolhido previamente uma vítima específica.
Os elementos disponíveis indicam, portanto, que a criança foi escolhida de forma aleatória, sem qualquer relação anterior com o autor. O preso possui registros criminais anteriores, inclusive por fato semelhante. Em maio de 2024, no Paranoá Parque, ele também foi preso em flagrante após, em tese, atacar um vizinho com uma faca.
Naquela ocasião, a vítima sofreu perfurações em diferentes partes do corpo e foi socorrida para atendimento hospitalar. Segundo o registro policial, o autor afirmou que havia agido após um desentendimento anterior com a vítima.
O homem foi autuado, em tese, por tentativa de homicídio qualificado mediante recurso que dificultou a defesa da vítima e por ter sido praticado contra menor de 14 anos, conforme o artigo 121, § 2º, incisos IV e IX, combinado com o artigo 14, inciso II, do Código Penal.
O homicídio qualificado possui pena de 12 a 30 anos de reclusão. Em razão da tentativa, a pena é reduzida de um a dois terços. Considerados apenas esses parâmetros legais, a pena abstrata pode variar de 4 a 20 anos de reclusão, valores que também correspondem às penas mínima e máxima somadas, por se tratar de um único crime.
A 8ª Delegacia de Polícia formalizou a prisão em flagrante e dará continuidade às investigações para o completo esclarecimento das circunstâncias do crime
