PCDF cumpre mandado e prende um homem no Riacho Fundo II

PCDF cumpre mandado e prende um homem no Riacho Fundo II

A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), por intermédio da Delegacia Especial de Repressão aos Crimes por Discriminação Racial, Religiosa ou por Orientação Sexual, ou Contra a Pessoa Idosa ou com Deficiência (Decrin), deflagrou, na tarde de ontem (21), a Operação Afeto de Fachada, para dar cumprimento a um mandado de busca e apreensão, por suspeita de apropriação de rendimentos de pessoa idosa, e um mandado de prisão civil, por não pagamento de pensão alimentícia, no Riacho Fundo II/DF.

 

O MBA foi expedido pela Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Recanto das Emas. Já o Mandado de Prisão Civil foi emitido pela 8ª Vara de Família de Goiânia/GO.

 

A investigação teve início a partir de uma comunicação da Secretaria da Saúde à DECRIN, relatando que, durante uma visita técnica, uma idosa de 68 anos informou ter constatado o desvio de valores de sua conta bancária, apontando seu genro, homem de 32, como principal suspeito.

 

Os Policiais Civis da Decrin realizaram diligências investigativas e constataram que o alvo, que havia sido pago para acompanhar a idosa durante uma cirurgia, abusou da confiança da vítima para ter acesso ao aparelho celular dela, meio que usou para acessar a conta bancária.

 

Em continuidade às investigações, a Autoridade Policial representou ao Poder Judiciário pela busca e apreensão, que foi deferida, com o objetivo de localizar e apreender o aparelho celular do alvo, a fim de que se tivessem provas robustas da conduta criminosa.

 

A equipe de investigação levantou também informações de que o alvo possuía um mandado de prisão em aberto, pelo não pagamento de pensão alimentícias da filha.

 

O suspeito foi preso em sua residência, no Riacho Fundo II/DF e o seu aparelho celular foi apreendido e enviado ao Instituto de Criminalística, para perícia.

 

O alvo foi indiciado pelos crimes de furto mediante fraude praticado por meio eletrônico (artigo 155 par. 4º – B, do CP) e estelionato majorado em razão da condição de idosa da vítima (art. 171, par. 4º, do CP).

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