A Polícia Militar prendeu dois homens por porte ilegal de arma de fogo em Ceilândia, nesta terça-feira (14) e evitou a ocorrência de dois prováveis feminicídios
Na primeira ocorrência, por volta das 00h15, a PMDF foi acionada via 190 para verificar uma situação de violência doméstica na QNP 11.
Quando os policiais chegaram ao local, encontraram uma senhora que disse ter sido agredida pelo companheiro. Ela informou ainda que estava sem celular, pois ele havia quebrado, e que o agressor possuía uma arma de fogo.
Logo em seguida, o homem se aproximou dos policiais e, ao ser questionado sobre a posse de arma de fogo, admitiu possuir uma pistola 9mm. Um amigo do casal afirmou ter presenciado a discussão e tomado a arma de fogo no momento da briga.
A vítima e o agressor foram conduzidos à Delegacia Especial de Atendimento à Mulher – DEAM II para providências.
Mais tarde, por volta de 8h30, outra equipe do 10º BPM foi acionada via 190 para verificar outra situação de violência doméstica no Sol Nascente.
Ao chegarem no local, encontraram uma senhora com alguns cartuchos de munição em suas mãos, ainda intactos. Ela relatou que estava dormindo quando seu marido, após fazer uso de drogas ilícitas, chegou e a acordou com uma coronhada na cabeça, apresentando sangue na orelha.
A vítima contou que sofreu diversos xingamentos e acusações de traição, e que seu companheiro chegou a apontar a arma de fogo para ela e sua filha de apenas cinco meses de idade.
A mulher afirmou ter conhecimentos básicos de luta, o que permitiu que se desvencilhasse da situação. Informou também que seu companheiro estava deitado na cama do casal, portando a arma de fogo.
Os policiais se dirigiram ao autor, que estava muito alterado, e portava um revólver calibre 38 que foi apreendido pelos policiais.
Durante a busca no local, foi encontrado um cartucho de munição intacto sobre um móvel, e embaixo do colchão no qual ele estava deitado, uma meia infantil e mais cartuchos de munição, totalizando quarenta e seis.
Os envolvidos nesse caso também foram encaminhados à DEAM II para as providências cabíveis.