A combinação perigosa de álcool e direção sempre causa graves prejuízos
Uma equipe da Polícia Rodoviária Federal (PRF) prendeu uma mulher, de 31 anos, na manhã do último sábado (2), na BR 060, por embriaguez ao volante. A condutora envolveu-se em um acidente de trânsito sem vítimas e tentou fugir do local. No domingo (3), na BR 070, um homem também foi preso por dirigir sob efeito de álcool e causar outro acidente.
Por volta das 08h de sábado (2), a equipe da PRF foi acionada para atender um acidente de trânsito na BR 060. Os policiais foram informados que uma das condutoras estaria em estado de embriaguez e muito nervosa. Chegando ao local, os policiais confirmaram a embriagues após realizarem o teste de etilômetro, que acusou 0,78 mg/L – valor muito superior ao 0,34, quando já configura o crime de trânsito.
Durante a abordagem, um dos envolvidos disse que precisou seguir e abordar a condutora que causou o acidente e tentou fugir do local. Diante dos fatos, os policiais encaminharam os envolvidos para a 26a Delegacia de Polícia Civil do Distrito Federal.
Na noite de domingo (3), outro condutor foi preso por policiais rodoviários federais após envolver-se em acidente de trânsito sem vítimas na BR 070, próximo a Ceilândia/DF. O homem, de 64 anos, apresentou alguns sintomas de embriaguez durante a abordagem e foi convidado a fazer o teste de etilômetro. Após o teste, o resultado foi 0,59 mg/L, configurando o crime de trânsito. O envolvido foi encaminhado para a 15a Delegacia de Polícia Civil do Distrito Federal.
Embriaguez ao volante – Dirigir sob a influência de álcool é um crime previsto no Artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), se o teor do teste for superior a 0,33 mg de álcool por litro de ar alveolar, ou se o motorista apresenta sinais e sintomas de embriaguez e se recusar ao teste.
A pena é de detenção de seis meses a três anos, multa e suspensão da habilitação. A multa tanto para qualquer índice positivo de embriaguez ou recusa ao teste é de R$ 2.934,70 e o condutor pode ter o direito de dirigir suspenso por até 12 meses. Em caso de reincidência em 12 meses, o valor dobra.