TRÁFICO DE DROGAS, POSSE DE ARMA DE FOGO, POSSE DE MUNIÇÕES DE CALIBRE PERMITIDO E RESTRITO, USO DE DOCUMENTO FALSO, CUMPRIMENTO DE MANDADO.*

🚨 🚔 *POLÍCIA CIVIL DE GOIÁS*🚨🚔

 

*5 DRP Luziânia*

 

*1° DISTRITO POLICIAL VALPARAÍSO*

apoio operacional da PMGO TÁTICO 20º BPM

 

*NATUREZA: TRÁFICO DE DROGAS, POSSE DE ARMA DE FOGO, POSSE DE MUNIÇÕES DE CALIBRE PERMITIDO E RESTRITO, USO DE DOCUMENTO FALSO, CUMPRIMENTO DE MANDADO.*

Na data de hoje, 08 de outubro de 2020, a 1ª DP Valparaíso, após troca de informações com a DP de Santo Antônio do Descoberto, recebeu informações acerca da localização de um foragido da Justiça pelo crime de tráfico de drogas. A equipe, imediatamente, deslocou-se ao local indicado e após campana e investigação velada, localizou o suspeito.

Ao visualizar os policiais, o suspeito tentou fugir adentrando em seu veículo e colidindo com diversos veículos durante a fuga. Não obstante, os Policiais Civis lograram êxito em efetuar sua detenção.

Em seguida, a Polícia Militar foi acionada, tendo os policiais encontrado drogas e munições no veículo usado pelo suspeito. Logo após, as equipes adentraram no imóvel onde o suspeito residia, a fim de buscar maiores elementos.

_Na residência, foram encontradas vários tabletes de cocaína, diversos pinos vazios para uso de cocaína, balança de precisão, bem como um revólver calibre .38 e inúmeras munições. Apreendeu-se também 5 (cinco) carregadores de pistola, além de um alongador para Glock. Ademais, apurou-se mais de R$30.000,00 (trinta mil reais) em dinheiro dispersos no apartamento._

Além disso, no intuito de dissuadir os policiais, o suspeito se utilizou de documento falso.

*Pelos eventos narrados, o suspeito teve contra si cumprido o mandado de prisão pelo delito de tráfico de drogas, expedido pela Justiça de Santo Antônio do Descoberto, bem como foi autuado pelos delitos de tráfico de drogas, posse de arma e munições de uso permitido e munições de uso restrito, uso de documento público falso (art. 33, caput, da Lei 11.343/06; art. 12 e 16 da Lei 10.826/03 e art. 304 c/c art. 297, do Código Penal).*

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