*FEMINICÍDIO SOLUCIONADO EM MENOS DE 6 HORAS* 

🚨🚨🚨🚨🚔🚔🚔 POLÍCIA CIVIL EM AÇÃO🚨🚨🚨🚨🚔🚔🚔

*5ª DRP – LUZIÂNIA/GO*

*GRUPO DE INVESTIGAÇÃO DE HOMICÍDIOS DE NOVO GAMA*

*PRISÃO EM FLAGRANTE*

No dia 05/03/2021, por volta das 14 horas, o GIH de Novo Gama/GO, recebeu a informação, através da Guarda Civil Municipal de Novo Gama, sobre o encontro de uma mulher morta. De imediato o GIH deslocou ao local, onde deparou com uma mulher sem vida, com seu o rosto todo desconfigurado. No local havia uma desordem, como copos e objetos quebrados. Diante da situação iniciou-se a investigação, com o fim de colher informações quanto a autoria e motivação do crime. Os exames periciais, como coleta de material genético e  papiloscópico foram solicitados. Ato subsequente, os policiais do GIH receberam a informação de que o caso poderia tratar-se de um feminícidio, pois segundo os vizinhos,  o companheiro da vítima já havia agredido ela por mais de uma vez. Dando continuidade às investigações, após diversas diligências, os policiais civis conseguiram a qualificação do companheiro da vítima. De posse desta informação foi realizado um levantamento de possíveis endereços, onde supostamente o investigado poderia estar. Rapidamente, os policiais civis conseguiram visitar todos endereços citados e localizar o suposto autor em apenas 6 horas de investigação. Ao ser questionado sobre os fatos o autor de forma espontânea confessou a prática do crime. Quanto ao modo de execução e a motivação, o abordado esclareceu que,  na madrugada do mesmo dia, havia desferido diversos socos na cabeça de sua companheira, pelo fato dele suspeitar que ela estava lhe traindo. Como consequência das agressões a vítima  não resistiu aos ferimentos e morreu. Diante dos elementos apurados foi dada voz de prisão e posteriormente formalizado o Auto de Prisão em Flagrante Delito em desfavor do autor, pela prática do crime previsto no art. 121, §2º, incisos II e VI, do Código Penal. (Feminícidio por motivo fútil). A comunicação da prisão foi acompanhada da representação pela prisão preventiva do autor, que já possuía antecedentes criminais pela prática de violência doméstica contra a mulher.

 

 

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